Home / All / Novo decreto de terras raras cita conduta do Estado em caso de materiais radioativos naturais em Goiás

Novo decreto de terras raras cita conduta do Estado em caso de materiais radioativos naturais em Goiás

Medida também obriga mineradoras credenciadas a informar a ocorrência desses materiais quando estiverem em níveis que exijam controle ambiental e sanitário

Rejeitos mineração terras raras | Foto: Guilherme Alves/ Jornal Opção

O decreto estadual publicado na última segunda-feira, 8, que regulamenta a Política Estadual de Minerais Críticos em Goiás, especifica, entre outras questões como governança, regras de credenciamento de empresas e criação de zonas especiais, a conduta do Estado em caso de materiais radioativos naturais e obriga as mineradoras credenciadas a informar a ocorrência desses materiais quando estiverem em níveis que exijam controle ambiental e sanitário.

Conforme a medida, são considerados materiais radioativos naturais os que contenham radionuclídeos de origem natural e que, “nos termos da legislação e das normas técnicas aplicáveis, possam demandar controle ambiental, sanitário, ocupacional, de transporte ou de defesa civil, sem prejuízo das competências federais sobre energia nuclear, material nuclear e rejeitos radioativos.”

O decreto destaca que a atuação estadual relacionada a materiais radioativos associados a minerais críticos vai se limitar às competências estaduais de meio ambiente, saúde pública, do trabalhador, defesa civil, transporte em rodovias estaduais e segurança pública, “sem prejuízo das competências federais sobre energia nuclear, material nuclear e rejeitos radioativos”.

No entanto, além de exigir que os empreendimentos credenciados informem aos órgãos estaduais a ocorrência de materiais radioativos naturais em níveis que exijam controle, o governo poderá exigir “programas de monitoramento, protocolos de emergência, medidas de proteção ocupacional, gestão de resíduos, comunicação de incidentes e integração” com a Comissão Nacional de Energia Nuclear, a CNEN e a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).

O novo decreto diz ainda que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, de Saúde e a Defesa Civil vão poder estabelecer em ato normativo conjunto protocolos de monitoramento radiológico ambiental e de transporte seguro e parâmetros técnicos para os planos de gestão de rejeitos “com o limite máximo temporal de armazenamento para a destinação adequada na forma da legislação pertinente.”

FONTE : JORNAL OPÇÃO

Sign Up For Daily Newsletter

Stay updated with our weekly newsletter. Subscribe now to never miss an update!

[mc4wp_form]