
REDAÇÃO
A 2ª Promotoria de Justiça ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor de um clube de atiradores em razão da construção irregular em Área de Preservação Permanente (APP) localizada na região da Lagoa Feia, no município de Formosa.
Em decisão liminar, o Ministério Público apresentou uma série de pedidos com o objetivo de assegurar a reparação dos danos ambientais e impedir a continuidade das irregularidades. Entre as medidas requeridas estão:
A) A averbação da notícia da tramitação da Ação Civil Pública nas matrículas do imóvel, como forma de dar publicidade ao processo e resguardar terceiros de boa-fé;
B) O bloqueio de valores via sistema CIS-JUD, a fim de garantir o pagamento do montante apurado no relatório de valoração do dano ambiental, bem como o valor requerido a título de indenização por danos morais coletivos;
C) A interdição, no prazo de 72 horas, de toda e qualquer atividade desenvolvida nas dependências do clube de atiradores.
A decisão estabelece ainda que, em caso de descumprimento da ordem judicial, será aplicada multa diária no valor de R$ 2.000,00.
A Lagoa Feia é considerada uma área ambientalmente sensível, sendo protegida por legislação ambiental específica. O caso segue em tramitação na Justiça, e novas medidas poderão ser adotadas no decorrer do processo.
FONTE : @mpformosa @mpgo_oficial






