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Documento protocolado na Câmara aponta supostas irregularidades em repasses ao FORMOSAPREVI e pede abertura de Comissão Processante contra a prefeita de Formosa.
Uma representação político-administrativa protocolada na Câmara Municipal de Formosa pede a abertura de Comissão Processante e a cassação do mandato da prefeita Simone Dias Ribeiro de Melo. O documento foi apresentado pelo cirurgião-dentista Karlon Rodrigues Costa.
Segundo a denúncia, o município teria acumulado mais de R$ 27 milhões em débitos previdenciários junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme dados atribuídos ao FORMOSAPREVI e auditoria do Ministério da Previdência Social. O texto aponta que os valores envolvem débitos consolidados entre dezembro de 2022 e dezembro de 2024, além de pendências registradas até fevereiro de 2026.
A representação afirma que os supostos atrasos e a ausência de repasses previdenciários comprometem o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário municipal, podendo impactar aposentadorias e pensões de servidores públicos.
O denunciante sustenta que a situação configuraria infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967, além de possíveis violações aos princípios constitucionais da administração pública e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
No pedido encaminhado ao presidente da Câmara Municipal, o autor solicita:
- abertura imediata de Comissão Processante;
- notificação da prefeita para apresentação de defesa;
- envio de relatórios financeiros e auditorias;
- oitivas de representantes do FORMOSAPREVI e servidores ligados à área contábil e financeira do município.
A representação também cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás sobre responsabilidade de gestores públicos em casos envolvendo repasses previdenciários.
Até o momento, não houve manifestação oficial da Prefeitura de Formosa sobre o conteúdo da denúncia. A Câmara Municipal deverá analisar o pedido conforme os trâmites legais previstos no Decreto-Lei nº 201/1967.
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