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Restrição europeia não indica contaminação da carne brasileira, explica Conselho Regional de Química

Conselho Regional de Química explica que restrição está ligada às regras europeias sobre uso de antimicrobianos e não à identificação de carne brasileira contaminada

Novas exigências da União Europeia para produtos de origem animal brasileiros entraram em vigor em 3 de setembro | Foto: Jaelson Lucas

A restrição da União Europeia à entrada de carnes e outros produtos de origem animal do Brasil não significa que a produção brasileira esteja contaminada, seja imprópria para consumo ou tenha qualidade inferior. Segundo o Conselho Regional de Química da 12ª Região (CRQ-12), a medida está relacionada a exigências regulatórias específicas do bloco europeu, principalmente sobre o uso de antimicrobianos na produção animal.

As novas regras entraram em vigor no último dia 3 de setembro e atingem produtos brasileiros destinados ao mercado europeu. Diante das dúvidas provocadas pela medida, o CRQ-12 chama atenção para a diferença entre segurança dos alimentos, uso de medicamentos veterinários e critérios estabelecidos por outros países para permitir a entrada de produtos em seus mercados.

Um dos principais pontos destacados pelo Conselho é que a restrição não ocorreu após a identificação de carne brasileira contaminada ou imprópria para consumo. O impasse está relacionado às condições que a União Europeia passou a exigir dos países exportadores.

Pelas regras europeias, o Brasil precisa comprovar, entre outros pontos, que não utiliza antimicrobianos com a finalidade de promover o crescimento dos animais destinados à alimentação humana. Também é necessário demonstrar que determinados medicamentos reservados pela União Europeia exclusivamente à medicina humana não são empregados na produção animal.

Na prática, trata-se de uma exigência sobre os métodos utilizados ao longo da cadeia produtiva e sobre a capacidade do país exportador de comprovar o cumprimento dessas regras.

A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) também classifica a situação como uma exigência regulatória de mercado e afirma que ela não altera a qualidade, a segurança ou o status sanitário da carne bovina brasileira.

Restrição não significa carne contaminada

Para o CRQ-12, é importante separar dois pontos que podem acabar confundidos no debate sobre a medida. A existência de uma restrição para acesso ao mercado europeu não significa, automaticamente, que o alimento produzido e comercializado no Brasil seja inseguro.

Cada mercado pode estabelecer critérios específicos para a entrada de produtos de origem animal. No caso da União Europeia, parte dessas regras envolve quais antimicrobianos podem ser utilizados durante a criação dos animais e de que maneira o país exportador consegue comprovar que os requisitos foram cumpridos.

A discussão, portanto, não está centrada na descoberta de contaminação da carne brasileira, mas na adequação dos processos de produção, controle e comprovação às normas estabelecidas pelo bloco.

O Brasil apresentou garantias e novos protocolos para tentar atender às exigências. As tratativas técnicas entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e as autoridades europeias continuam para demonstrar que o país cumpre os critérios necessários para manter o acesso ao mercado.

Química tem papel no controle dos alimentos

O CRQ-12 destaca que o episódio também ajuda a mostrar a importância da Química na segurança dos alimentos e no próprio comércio internacional.

Por meio de análises laboratoriais, é possível identificar e quantificar resíduos de medicamentos veterinários presentes nos produtos. Os exames permitem verificar se determinadas substâncias estão presentes e em quais concentrações, contribuindo para o controle dos parâmetros técnicos e sanitários.

Profissionais da Química e laboratórios especializados atuam justamente nesse processo, desde o controle de qualidade até a realização de análises capazes de fornecer informações sobre a composição dos alimentos e a eventual presença de resíduos.

Esse trabalho também é importante para atender às exigências de mercados compradores. Quanto maior a capacidade de rastrear a produção e comprovar laboratorialmente o cumprimento das normas, maior é a segurança técnica para demonstrar que determinado produto atende às condições estabelecidas pelo país importador.

No caso europeu, portanto, as análises laboratoriais estão diretamente relacionadas à capacidade de verificar o cumprimento das regras envolvendo medicamentos veterinários e antimicrobianos.

Impacto chega a Goiás

Embora a restrição não represente uma constatação de falta de qualidade da carne brasileira, ela pode provocar consequências econômicas enquanto as exigências europeias não forem atendidas.

Como mostrou anteriormente o Jornal Opção, a estimativa apresentada pela Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) é de impacto de até R$ 16,8 milhões por mês sobre as exportações goianas de produtos de origem animal.

Em 2025, Goiás exportou cerca de US$ 190 milhões desses produtos para a União Europeia. Entre janeiro e julho de 2026, foram aproximadamente US$ 96 milhões, com a carne bovina respondendo por cerca de 90% do valor.

Na ocasião, a gerente de Internacionalização da Fieg, Juliana Tormin, também explicou ao Jornal Opção que a medida europeia não havia sido provocada pela identificação de contaminação.

“Essa suspensão não é uma questão de contaminação da carne exportada pelo Brasil. É uma questão sanitária, mas de exigência do mercado europeu. O ponto central é a comprovação documental e o controle de rastreabilidade”, afirmou.

A avaliação converge com o alerta feito pelo CRQ-12: a restrição comercial deve ser analisada dentro das exigências regulatórias estabelecidas pela União Europeia e não interpretada, isoladamente, como evidência de que a carne brasileira ofereça risco ao consumidor.

Para o Conselho, o episódio reforça ainda a importância das análises químicas, da rastreabilidade e do controle de qualidade para a cadeia de alimentos. Esses instrumentos permitem tanto acompanhar a segurança dos produtos quanto fornecer as comprovações técnicas exigidas por mercados internacionais cada vez mais rigorosos.

FONTE : JORNAL OPÇÃO

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