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STF vai julgar quarto réu por atos golpistas no plenário virtual

Caso será analisado entre os dias 26 de setembro e 2 de outubro. No plenário virtual, não há leitura dos votos – e nem sustentação oral das defesas. STF deve julgar 232 por atos golpistas.

O Supremo Tribunal Federal vai retomar, no plenário virtual, o julgamento dos réus acusados de executarem os ataques golpistas do dia 8 de janeiro.

A decisão foi tomada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, após um pedido do ministro Alexandre de Moraes – relator das investigações dos atos antidemocráticos.

No plenário virtual, os votos dos ministros são inseridos em um sistema eletrônico do tribunal. O prazo regimental é de sete dias, e não há sessões de debates.

As defesas também apresentam a versão do réu de forma virtual, ou seja, sem sustentação oral no plenário.

O quarto réu com caso já pronto para julgamento é de Moacir José dos Santos, que foi preso após invadir o Palácio do Planalto. Atualmente, ele já está solto e usa tornozeleira eletrônica.

A ação penal de Santos será analisada entre os dias 26 de setembro e 2 de outubro. Ao todo, o STF deve julgar 232 réus que foram denunciados por crimes mais graves.

Ao todo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou 1.390 pessoas – mas aqueles que estavam em frente aos quartéis e não participaram da depredação terão a oportunidade de firmar acordo sem ir a julgamento.

Três já foram condenados
Na semana passada, o STF julgou no plenário presencial os primeiros réus, que denunciados pela Procuradoria-Geral da República pelos ataques às sedes dos Três Poderes.

Os ministros condenaram Aécio Lúcio Costa Pereira e Matheus Lima de Carvalho Lázaro a 17 anos de prisão, além de Thiago Assis Mathar que pegou 14 anos de prisão.

Eles foram condenados por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O Supremo já adotou o julgamento no plenário virtual durante a análise do recebimento das denúncias, quando os ministros decidiram se transformavam ou não os investigados em réus. E outras ações penais referentes a outros casos e políticos, por exemplo, também foram analisadas no sistema.

Fonte: G1

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