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Juiz denuncia dificuldades para registrar terreiros e casamentos religiosos em Goiás

Segundo coordenador adjunto de Igualdade Racial do TJGO, denúncias envolvem o reconhecimento civil de casamentos e o registro de terreiros como organizações religiosas

O magistrado afirmou que o racismo estrutural atravessa a organização política, econômica e social do país e também se manifesta no acesso à Justiça | Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

Fiéis de religiões de matriz africana enfrentam dificuldades para obter o reconhecimento civil de casamentos e registrar terreiros como organizações religiosas em cartórios de Goiás, segundo o juiz Hugo de Sousa, coordenador adjunto da Coordenadoria de Igualdade Racial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Relatadas durante uma audiência pública com povos de terreiro em Goiânia, as denúncias levaram a coordenadoria a acionar a Corregedoria do Foro Extrajudicial para orientar os cartórios e corrigir essas práticas.

Em entrevista ao Jornal Opção, o magistrado afirmou que o racismo estrutural atravessa a organização política, econômica e social do país e também se manifesta no acesso à Justiça. “É muito difícil a gente propor e criar medidas de promoção de igualdade racial quando esse racismo estrutural não é reconhecido pela própria instituição”, afirmou.

As dificuldades relatadas em Goiás ilustram o debate sobre o racismo estrutural reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973. A decisão, tomada em dezembro de 2025 e mantida após a rejeição de recursos em setembro deste ano, reconheceu graves violações de direitos da população negra e a insuficiência das políticas públicas para enfrentá-las.

O Supremo determinou que o governo federal revise o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Planapir) ou elabore um novo Plano Nacional de Combate ao Racismo Estrutural. Entre as diretrizes estão a criação de protocolos de atendimento à população negra no Judiciário, no Ministério Público, nas defensorias e nas instituições policiais, além de campanhas contra o racismo e o preconceito contra religiões de matriz africana.

A elaboração do plano deverá assegurar a participação da sociedade civil, incluindo representantes dos povos de terreiro, comunidades quilombolas e organizações de mulheres e crianças negras. Sob a coordenação do Ministério da Igualdade Racial, o trabalho deverá estabelecer metas, prazos, indicadores e recursos para a execução das medidas.

O prazo para concluir a revisão ou elaborar o novo plano é de 12 meses a partir do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. O texto será submetido à homologação do STF, e a fiscalização de seu cumprimento caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário.

Um dos exemplos relatados pelo juiz envolve dificuldades enfrentadas por comunidades tradicionais de matriz africana nos cartórios goianos. Segundo ele, durante uma audiência pública com povos de terreiro em Goiânia, representantes dessas comunidades denunciaram obstáculos ao reconhecimento dos efeitos civis de casamentos realizados em cerimônias religiosas.

Também foram relatadas barreiras ao registro dos próprios terreiros como organizações religiosas. Conforme o magistrado, cartórios pretendiam enquadrar essas instituições apenas como associações, sem reconhecer a natureza religiosa de suas atividades.

As denúncias levaram a coordenadoria a acionar a Corregedoria do Foro Extrajudicial, responsável pela fiscalização dos cartórios. Segundo Hugo, a atuação buscou orientar os serviços para que não negassem o reconhecimento dos efeitos civis dos casamentos nem o registro das instituições como organizações religiosas.

Para o juiz, os episódios demonstram como a discriminação pode aparecer em procedimentos cotidianos, além das manifestações explícitas de preconceito. Ele afirmou que ouvir essas comunidades é uma etapa necessária para identificar obstáculos que nem sempre chegam ao conhecimento do Judiciário.

A baixa presença de pessoas negras nos espaços de decisão é outro problema apontado pelo magistrado, que também é titular da 2ª Vara Cível de Senador Canedo. Segundo ele, a desigualdade aparece tanto no ingresso na carreira quanto no acesso a funções de direção e assessoramento.

Hugo informou que o tribunal concluiu um censo racial baseado na autodeclaração de servidores e magistrados. Durante a entrevista, estimou que cerca de 20% dos juízes e desembargadores se autodeclaram negros, mas ressaltou que ainda encaminharia os números consolidados, com a separação entre primeiro e segundo graus.

Na avaliação do entrevistado, a representatividade diminui à medida que se avança nas instâncias do Judiciário. Ele também defendeu que a análise dos dados considere, além da autodeclaração, a forma como as pessoas são percebidas socialmente e expostas à discriminação. “Quem é socialmente lido como negro é aquela pessoa que tem desafios em razão da cor da pele, da sua raça”, afirmou.

Para ampliar essa presença, o magistrado citou o desenvolvimento de um programa de concessão de bolsas para que estudantes negros de Direito tenham acesso a cursos preparatórios para concursos da magistratura. A iniciativa busca enfrentar barreiras à preparação e aumentar a participação de juízes e juízas negros no tribunal.

Outra frente é a formação das equipes que atendem o público. Segundo Hugo, o TJGO promove atividades de letramento racial para que servidores reconheçam práticas discriminatórias e ofereçam atendimento adequado, inclusive a pessoas que chegam aos fóruns com vestimentas de religiões de matriz africana.

No julgamento dos processos, o juiz destacou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Conforme explicou, o instrumento orienta a análise das desigualdades que podem afetar as partes e o acesso efetivo aos direitos.

A coordenadoria também realiza visitas a comunidades quilombolas para ouvir demandas relacionadas ao acesso à Justiça. Segundo o entrevistado, essas atividades ajudam a identificar dificuldades nos processos judiciais e nos serviços de registro civil e de imóveis, permitindo encaminhar os problemas aos órgãos responsáveis.

No plano nacional, a decisão do STF estabelece que o enfrentamento ao racismo deve incluir providências nas áreas de saúde, segurança alimentar, segurança pública e proteção da vida. Também prevê a revisão dos procedimentos de acesso por cotas à educação e ao emprego, para evitar obstáculos desnecessários e melhorar a efetividade dessas políticas.

O plano deverá contemplar protocolos de atendimento à população negra no Judiciário, no Ministério Público, nas defensorias e nas instituições policiais. Entre as demais diretrizes estão a capacitação de professores para o ensino de história e cultura afro-brasileira e campanhas contra o racismo e o preconceito religioso.

A elaboração será conduzida pelo Ministério da Igualdade Racial, com participação de outros órgãos federais e da sociedade civil. O Supremo determinou a realização de consultas e audiências públicas, com espaço para organizações de mulheres e crianças negras, comunidades quilombolas e povos de terreiro.

Cada medida deverá apresentar objetivos, metas, indicadores, prazos e previsão de recursos, além de mecanismos de avaliação e divulgação dos resultados. A fiscalização do cumprimento do plano ficará a cargo do CNJ, por meio do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário.

O julgamento também atribuiu ao CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público medidas de acompanhamento das ações afirmativas e de monitoramento das condições de acesso e movimentação nas carreiras, incluindo promoções e remoções de magistrados, notários e registradores negros.

Embora tenha reconhecido o racismo estrutural e a insuficiência das políticas públicas, a maioria do STF não declarou a existência de um “estado de coisas inconstitucional”. Na rejeição dos recursos, a Corte também manteve o entendimento de que as obrigações de revisão do plano nacional cabem à União, que poderá consultar ou convidar estados e municípios a participar do processo.

O Jornal Opção procurou a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais seção Goiás (Arpen-GO), mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

FONTE : JORNAL OPÇÃO

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